Gratuidade de justiça em ações de pensão alimentícia
- Marcos Átalo

- 4 de fev.
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Em ações de pensão alimentícia, especialmente quando propostas logo após a separação do casal, é comum que surja a preocupação com o pagamento das custas judiciais. Essa dúvida é ainda mais frequente quando há crianças ou adolescentes envolvidos, já que o processo costuma ser ajuizado em um momento de reorganização financeira da família.
De fato, para a concessão da gratuidade de justiça, o Judiciário exige a apresentação de documentação que comprove a situação econômica. Em muitos casos, esses documentos acabam refletindo a renda do casal enquanto ainda estavam juntos, como extratos bancários que demonstram transferências entre as contas dos genitores, o que pode gerar insegurança quanto ao deferimento do benefício.
No entanto, o entendimento já consolidado é no sentido de que a gratuidade de justiça deve ser analisada a partir da situação econômica da criança ou do adolescente, que é o verdadeiro titular do direito aos alimentos. Não se trata de avaliar a capacidade financeira do responsável legal que propõe a ação, mas sim de garantir o acesso à Justiça àquele que depende da pensão para sua subsistência e desenvolvimento.
Por essa razão, a regra é a concessão da gratuidade de justiça em ações de alimentos, justamente para evitar que o custo do processo se torne um obstáculo à efetivação de um direito fundamental. Esse entendimento permite que a ação seja proposta de forma imediata, inclusive antes mesmo de um dos genitores deixar o lar, quando necessário à proteção dos interesses da criança ou do adolescente.
Como em qualquer demanda judicial, cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando os documentos apresentados e o contexto específico. Por isso, antes de qualquer providência, é importante avaliar a situação concreta e a realidade da família.
