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Plano de saúde e home care: quando a negativa é abusiva

  • Foto do escritor: Marcos Átalo
    Marcos Átalo
  • 3 de fev.
  • 2 min de leitura

O atendimento domiciliar, conhecido como home care, é frequentemente indicado por profissionais de saúde em casos de pacientes com quadro clínico complexo, que demandam acompanhamento contínuo fora do ambiente hospitalar. Nessas situações, é comum que os planos de saúde aleguem exclusão contratual para negar o tratamento.


No entanto, a Justiça já consolidou o entendimento de que essa negativa pode ser abusiva.


Quando há expressa indicação médica, o home care é considerado um desdobramento do tratamento hospitalar previsto no contrato de plano de saúde. Isso significa que a operadora não pode simplesmente excluir o atendimento sob o argumento de inexistência de previsão contratual, pois tal conduta esvazia a finalidade do próprio contrato, que é garantir o tratamento adequado da doença coberta.


Em um caso recente, um paciente com paralisia cerebral quadriplégica espástica, que já recebia atendimento domiciliar com fisioterapia, fonoaudiologia e acompanhamento médico e de enfermagem, teve o serviço reduzido e posteriormente cancelado de forma unilateral e sem aviso prévio. A interrupção do tratamento resultou em piora significativa do quadro clínico, com surgimento de lesões, episódios de engasgos e risco de broncoaspiração.


Diante disso, a família buscou o Poder Judiciário, e foi reconhecido que a exclusão do home care, havendo indicação médica expressa, configura prática abusiva. O entendimento aplicado segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o plano de saúde pode até regular a forma de utilização do serviço, mas não pode impedir o tratamento necessário, sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei dos Planos de Saúde.


Esse posicionamento já foi reafirmado em precedentes como o REsp nº 1.537.301/RJ, além de decisões recentes dos tribunais estaduais, que reconhecem o caráter essencial do atendimento domiciliar quando indispensável à manutenção da saúde e da dignidade do paciente.


É importante destacar que cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando a indicação médica, as provas documentais e o contexto clínico específico. Por isso, antes de qualquer medida, o mais seguro é avaliar cuidadosamente a situação concreta e o entendimento atual dos tribunais.



 
 

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